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quarta-feira, 15 de agosto de 2007

DINHEIRO EXTRA

Confira se você tem direito ao Abono Salarial, exercício 2007/2008.

Se você participa do programa PIS/PASEP ou do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (desde outubro de 1988) e atende às condições abaixo, fique atento, pois você tem direito ao Abono Salarial.
As regras são as seguintes: Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP; Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração (neste caso, à partir de 2006); ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
Algumas categorias não têm direito ao benefício: Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física, Trabalhador rural vinculado a empregador Pessoa Física, Diretor sem vínculo empregatício (mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS), Empregado doméstico e Menor aprendiz.

Como funciona?

O Abono Salarial equivale a um salário mínimo, vigente na data de pagamento. Você não precisa requerer o benefício.
O dinheiro pode ser recebido em qualquer Agência da CAIXA, no período estabelecido anualmente, de acordo com o Calendário de Pagamentos divulgado pela CAIXA (veja tabela de pagamentos). Se você possui o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, seu Abono pode ser recebido nos terminais de auto-atendimento da CAIXA, nas Casas Lotéricas ou nos terminais CAIXA AQUI.
O Abono Salarial também pode ser pago por meio da folha de pagamento ou por meio de crédito automático em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual. No primeiro caso, é preciso que o empregador tenha firmado com a CAIXA o convênio CAIXA PIS-Empresa, e assim o trabalhador receberá o Abono diretamente em seu contracheque. O pagamento por meio do convênio CAIXA PIS-Empresa é efetuado independentemente do escalonamento do Calendário de Pagamentos. No caso de recebimento por meio de crédito em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual, o pagamento é feito diretamente em conta-corrente ou poupança da CAIXA, de titularidade Individual. O crédito é efetuado antecipadamente, isto é, antes do início do Calendário de Pagamentos.
Se você é correntista ou poupador da CAIXA e ainda não recebeu seu benefício por meio desta modalidade, pode haver alguma divergência entre as informações cadastrais de sua conta e as existentes na base de dados do PIS. Neste caso, é preciso procurar uma das agências para efetuar a regularização cadastral e, assim, à partir do próximo Calendário de Pagamentos, os benefícios possam ser creditados automaticamente em sua conta.
Outras informações sobre o Abono Salarial podem ser obtidas em qualquer Agência da CAIXA ou pelo Disque CAIXA - 0800-574-0101 (para localidades com DDD 11 o número é 6612-2600) ou nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo Alô Trabalho - 0800-61-0101.
Em tempo: O Abono Salarial não recebido pelo trabalhador durante o exercício de pagamento em que for disponibilizado, não poderá ser sacado no exercício subseqüente, tendo em vista que os recursos são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, a cada encerramento de exercício de pagamento.
O que é?
O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.

A quem se destina?
Ao empregador do setor privado, a quem cabe providenciar o cadastramento do trabalhador admitido e que não comprove estar inscrito no PIS - Programa de Integração Social ou no PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Como funciona?
O cadastramento no PIS é feito pelo empregador, na primeira admissão do trabalhador, por meio do formulário Documento de Cadastramento do Tabalhado - DCT, que pode ser impresso na página de documentos para download. Depois disso, o empregado recebe um cartão contendo o seu número de inscrição. Esse documento permite a consulta e saques dos benefícios sociais a que o trabalhador tem direito, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo.

Informações detalhadas sobre o pagamento e o calendário para recebimento do benefício, você encontra no site da Caixa Econômica Federal

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