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sábado, 2 de outubro de 2010

JUSTIFICATIVA...COMO FAZER?

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição vederá justificar a ausência, comparecendo a qualquer seção eleitoral nos dias 3 de outubro munido do requerimento preenchido e do título de eleitor ou domentos a seguir, com foto:
- carteira de identidade;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação (com foto).

Saiba como imprimir seu formulário de justificativa no site do TSE
Mais uma facilidade oferecida pela página do TSE na internet é o preenchimento on-line e impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral, para o eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral nos dias 3 e 31 de outubro, datas do primeiro e do segundo turnos das Eleições 2010.
O documento pode ser acessado por meio do link “Serviços ao Eleitor”, na página inicial do TSE (www.tse.jus.br). Além do preenchimento on-line, (http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao_eleitoral.htm) o eleitor pode salvar o arquivo em dois formatos (doc ou pdf) no seu computador. Vale lembrar que, após o preenchimento do formulário, o eleitor deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral no dia da votação.
Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar o título ou um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (com foto) ou ainda o passaporte.

Prazo
Se não puder realizar a justificativa no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para entregar o requerimento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, ou, na impossibilidade, encaminhar, por via postal, ao cartório da zona eleitoral onde for inscrito.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter certidão de quitação eleitoral.
Outras informações sobre justificativa eleitoral estão disponíveis no Portal da Justiça Eleitoral, no endereço http://www.justicaeleitoral.gov.br.

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