O delegado de Poço Fundo Cleovaldo Marcos Pereira baixou portaria sobre a vigência da Lei Seca e sobre o uso de fogos de artifício no dia 3 de outubro, data em que ocorre o primeiro turno das eleições 2010. Seguindo resolução conjunta da Secretaria de Defesa Social, da Policia Civil, da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros, ele decidiu proibir a venda de bebidas alcoólicas das 06h00 até as 20h00. Também estão proibidos fogos de artificio na zona urbana e perto de residências rurais durante o pleito e nas comemorações após divulgação dos resultados.
Segundo o delegado, as medidas visam garantir a tranqulidade aos eleitores não só durante a votação como depois dela. "É preciso garantir o mínimo de ordem e respeito neste dia, e infelizmente o uso de bebidas alcoólicas acaba fazendo com que muitas pessoas percam a noção e acabem entrando em confusões. Quanto aos fogos, todos já sabemos quantos problemas já causaram em dia de eleições por aqui, então é melhor evitar que eles se repitam".
A fiscalização será realizada pela Policia Civil e pela Policia Militar, mas todo e qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às regras pelo fone 190.
Confira a Portaria na íntegra:
Policia Civil de Minas Gerais
2ª Delegacia Regional de Policia Civil de Alfenas
Delegacia de Policia da Comarca de Poço Fundo
PORTARIA
O Dr. Cleovaldo Marcos Pereira, masp. 386.148-1, Delegado de Polícia da Comarca de Poço Fundo/MG, no uso de suas atribuições legais...
CONSIDERANDO a resolução conjunta n.º 137 de 28 de setembro de 2010 do Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais, do Chefe de Polícia do Estado de Minas Gerais, do Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais e do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros militar do Estado de Minas Gerais que proíbe a venda e a distribuição de bebidas alcoólicas e regulamenta a queima de fogos por ocasião das eleições de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas que concorram para a preservação da ordem pública, incolumidade das pessoas, do patrimônio e tranqüilidade do pleito;
CONSIDERANDO que o processo eleitoral há de se primar pelo respeito, pela ordem, pela serenidade, pela dignidade, pela sobriedade, pelo real exercício da soberania, da cidadania e da inviolabilidade do direito, da consciência e da intimidade, a possibilitar o livre exercício e resguardo da escolha e do sufrágio;
CONSIDERANDO que a ingestão de bebida alcoólica deixa a pessoa inebriante, com limitações e abalos em suas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas, a desenvolver comportamentos de vaidade, de imprudência e de fatores outros a levar a procedimentos os mais diversos, inclusive, os ilegais;
RESOLVE:
1) Proibir, em todo o território municipal, a venda e a distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas, desde às 06 (seis) horas até às 20 (vinte) horas do dia 03 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Na ocorrência de eleições em segundo turno, ficam estendidas as proibições contidas no caput deste artigo, desde às 06 (seis) horas até às 20 (vinte) horas dia 31 de outubro de 2010.
2) Proibir, a queima de fogos de artifício ou produtos pirotécnicos, durante a realização do pleito eleitoral, bem como durante as comemorações do resultado das eleições, no perímetro urbano e próximo a residências rurais, evitando assim, a perturbação do trabalho e sossego alheio, bem como a segurança dos transeuntes;
O descumprimento dessa portaria implicará em crime de desobediência (artigo 330 do CP).
CUMPRA-SE.
Poço Fundo, 29 de setembro de 2010.
Cleovaldo Marcos Pereira
Delegado de Polícia – Masp. 386.148-1
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sábado, 2 de outubro de 2010
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