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sábado, 2 de outubro de 2010

CANDIDATOS BARRADOS PELA "FICHA LIMPA" NÃO TERÃO VOTOS DIVULGADOS

Eleitor só saberá a votação e resultado final das eleições após Justiça dar uma decisão final sobre as candidaturas barradas

Os candidatos que não conseguiram o registro junto à Justiça Eleitoral, em muitos casos devido à Lei da Ficha Limpa, não vão ter a totalização de seus votos durante a apuração do resultado das eleições. A medida está prevista em lei e fará com que os eleitores não saibam quantos votos foram dados aos postulantes.
A situação deve afetar desde as eleições para os cargos de deputados Estaduais ao de governador. Um exemplo é o de Expedito Júnior (PSDB), que foi barrado pela Lei da Ficha Limpa mas disputará, com nome na urna, o governo de Rondônia.
Após as eleições, durante a totalização dos votos, ele aparecerá com zero. Os sufrágios dados a ele ficarão num arquivo separado em poder da Justiça Eleitoral, que somente com uma definição final sobre sua candidatura irá revelar a votação.
Caso ele consiga obter seu registro de candidatura na Justiça, seus votos serão computados e, no caso de vitória, o político será diplomado como governador. Caso contrário, seus votos serão considerados nulos.
A situação, além de causar transtornos para o eleitor poderá confundir candidatos, que só saberão se estão eleitos após a Justiça julgar cada um dos processos daqueles que tiveram seus registros negados.
De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 169 candidatos foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa e aguardam julgamento de seus recursos tanto na Corte quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta semana arquivou um recurso que poderia balizar o futuro da nova lei das inelegibilidades.
Enquanto uma definição não for alcançada, além da insegurança em relação aos cargos majoritários, as eleições proporcionais ficarão incertas e deputados podem parecer eleitos após a apuração e perderem o eventual mandato com definições jurídicas.
Isso porque os eleitos para o Legislativo dependem de votos de legenda. O deputado Paulo Maluf (PP-SP), por exemplo, deve puxar votos para seus companheiros de chapa. Como ele vai aparecer com zero votos durante a apuração, não será possível se calcular quantos parlamentares sua chapa irá eleger.
Outra situação também deve ser percebida neste caso. Candidatos de outras chapas poderão aparecer como eleitos durante a divulgação do resultado das eleições. Se Maluf for absolvido e tiver sua candidatura garantida, será necessário recalcular toda a divisão de candidatos por vaga, e candidatos que se consideravam eleitos podem ter as vagas subtraídas pela coligação do progressista.

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