Na última quinta-feira (30), apenas três dias antes das eleições, O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial com foto que comprove sua identidade. Ou seja, não será exigido o título de eleitor, mas sim carteira de identidade, de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (das novas) ou Identidade Funcional que valha como documento oficial.
A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A norma foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). No julgamento, os ministros do Supremo não analisaram o mérito da constitucionalidade da norma; eles concederam medida cautelar para que a exigência passe a ser interpretada de acordo com a orientação do STF.
O julgamento começou nesta quarta-feira (29), mas foi suspenso por causa do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando o placar era de 7 a 0. Na retomada da votação, o ex-presidente do STF iniciou sua fala negando que tinha pedido vistas do processo apos conversa com o candidato do PSDB, José Serra, noticia que foi veiculada pelo Jornal Folha de São Paulo. Gilmar votou contra a mudança, juntamente com Cezar Peluso. Foram favoráveis a ministra Ellen Gracie (relatora do processo), e também Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Ayres Britto.
Nota do blog: A decisão permite que o eleitor possa levar apenas um documento com foto para a seção eleitoral, mas aqui vale uma boa orientação: Se você tiver o titulo de eleitor, leve-o consigo e apresente-o, pois ele facilita o trabalho dos mesários na hora da identificação.
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quinta-feira, 30 de setembro de 2010
CAI EXIGÊNCIA DE DOIS DOCUMENTOS
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