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quinta-feira, 7 de julho de 2011

PREFEITURA DE MACHADO REALIZA LEILÃO DE BENS

A Prefeitura de Machado realiza, no próximo dia 12, um leilão para se desfazer de 33 itens que não são mais usados nos trabalhos do município. Carros, caminhões e equipamentos em geral estão entre os objetos oferecidos. Confira o Edital do Leilão:

EDITAL DE LEILÃO PMM Nº 001/2011

O Município de MACHADO/MG, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal 8.666/93, com modificações posteriores, vem através de seu Departamento Municipal de Administração e Comissão Permanente de Licitação, tornar público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar no dia 12/07/2011 em MACHADO/MG, LEILÃO, através de Leiloeiro Oficial, dos bens abaixo especificados, de acordo com as regras e especificações deste Edital:
1- DO OBJETO:
1.1-             É objeto de Leilão previsto neste Edital os bens móveis considerados inservíveis assim caracterizados:

Lote
Descrição

Quant.

Avaliação
Despesas Administrativas
N.


R$
R$
01
Retroescavadeira Case 580 H, nº 6971 764,ano 1980, cor amarela. 
01

21.000,00

458,18
02
VW Saveiro CL, placa GOI-2783, ano/modelo 1990/1990, cor azul.
01

1.200,00

26,18
03
Cartuchos e tonners.

200,00
4,36
04
VW Kombi, placa GMM-1987, ano/modelo 1993/1993, cor bege.
01

900,00

19,64
05
VW Kombi, placa HMM-0488, ano/modelo 1998/1999, cor branca.  
01

1.800,00

39,27
06
Caminhão Ford 11000, placa GMM-7329, cor azul, ano/modelo 1986/1986.
01

3.000,00

65,45
07
Sucata de Pneus. Várias marcas e modelos.

500,00
10,91
08
Sucata de Informática e eletrônicos. (Impressora Matricial, Microcomputador, Teclado, Aparelho Telefônico, Estabilizador, Monitor, Fotocopiadora, Autoclacve, Estufa de Estirilização e Calculadora Eletrônica).

400,00


8,73
09
Sucata em geral de peças, ferros e outros.
01
300,00
6,55
10
Fiat Um Mille EX, placa HMM-3059, cor branca, ano/modelo 1998/1999.
01

800,00

17,45
11
Caminhonete Toyota Bandeirante, placa BXN-4534, ano/modelo 1990/1991, cor bege.
01
12.000,00

261,82
12
Sucata Hospitalar.

200,00
4,36
13
Sucata de Motor (02 motores MWM e 01 Mercedes)

800,00
17,45
14
VW Kombi Escolar, placa HMN-1043, cor branca, ano/modelo 2004/2004.
01

3.000,00

65,45
15
VW Gol Special, placa HMM-5206, ano/modelo 2000/2000, cor branca.
01
5.200,00

113,45
16
Fiat Palio Wk Adventure placa HMM-6673, ano/modelo 2001/2001, cor branca.
01
5.200,00

113,45
17
Fiat Fiorino IE, placa HMM-6920, ano/modelo 2001/2001, cor branca.
01
2.000,00

43,64
18
VW Kombi, placa HMM-6770, ano/modelo 2001/2001, cor branca.
01

8.000,00

174,55
19
Fiat Uno Mille Fire Flex, placa HMN-6846, ano/modelo 2007/2008, cor branca.
01
9.800,00

213,82
20
Fiat Uno Mille Fire Flex, placa HMN-6845, ano/modelo 2007/2008, cor branca.
01

9.800,00

213,82
21
Palio Wekkend Adventure 1.6, placa HMM-7322, ano/modelo 2001/2002, cor branca.
01

5.200,00

113,45
22
Fiat Uno Mille Fire Flex 1.0, placa HMG-6042, ano/modelo 2005/2006, cor branca.
01

4.500,00

98,18
23
Gol Ralye 1.6, placa HMN-2428, ano/modelo 2005/2005, cor branca.
01

6.600,00

144,00
24
Eletrodomésticos (Liquidificador, espremedor, microondas, enceradeira, rádio, mimeografo, vídeo – cassete).

100,00

2,18
25
Informática, eletrônicos e eletrodomésticos (Retroprojetor, Geladeira, Lavadora, Aparelho de som, máquina de xérox, liquidificador, aparelho de DVD, aparelho de rádio, monitor, gabinete, teclado, enceradeira, ventilador, caixinha de som, armário de aço e relógios de parede).

100,00



2,18
26
Eletrodomésticos (Batedeira, Forno Microondas, Liquidificador, fogão).

50,00

1,09
27
Material Odontológico e outros (Alavancas, amalgamador, avental de chumbo, botijões, cadeiras odontológicas, caixa de material elétrico, calculadora, caneta de alta rotação, compressor, contra ângulo, disjuntores diversos, divisórias box para banheiros, Espelhos, estufa, Fotopolimerizador, gavetas de aço, impressora, instrumentais diversos, lixeira, luminárias, máquina de datilografia, micro motor, porta amálgama, reator, refletor, seringa para anestesia, ventilado, teclado) .


350,00






7,64
28
VW Fusca 1600, placa GMM-4812, ano/modelo 1994/1995, cor branca.
01
1.700,00

37,09
29
VW Gol 1000, placa GPV-2388, ano/modelo 1993/1994, cor branca.
01

1.200,00


26,18
30
Fiat Uno Mille SX, placa GMM-7727, ano/modelo 1996/1997, cor branca.
01
2.100,00

45,82
31
Caminhão Ford F-1000, placa GMM-7519, ano/modelo 1987/1987, cor azul.
01
2.500,00

54,55
32
Caminhonete Fiat Ducato Engesig Ambulância, placa HMG-3000, cor branca, ano/modelo 2004/2004.
01
18.000,000

392,73
33
Ônibus Mercedes Benz OF 1620, placa KOE-6045, cor branca, ano/modelo 1994/1994.
01
9.000,00

196,36

2- DO HORARIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
2.1 - Local: Anfiteatro-Rua Olegário Maciel, 25, Centro, Machado-MG.
2.2 - Data: 12/07/2011
2.3 - Horário: 13:00 horas.
3- DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO
3.1 - Os bens objeto deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data especificada:
3.1.1 - Local: Barracão-Centro de Excelência do Café. Rodovia MG 491.
3.1.2 – Horário: 08:00 ás 11:00 e de 13:00 ás 17:00 horas
3.1.3 – Data: 07/07/2011 a 12/07/2011 (dias úteis, conforme funcionamento da Prefeitura), iniciando a realização do leilão, encerra a visitação.
3.2 - Os licitantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN, no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao Leilão, não cabendo a Contratada/Contratante e leiloeiro qualquer responsabilidade.
      3.3 - Os arrematantes poderão nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condição de documentos, etc; inerente aos bens destinados a leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações quanto ao modelo, cor, ano de Fabricação, potencia, problemas mecânicos, Nº do motor e chassi, e estar ciente que caso esse numero não esteja legível e por ventura não sejam originais de fabrica, terão que trocar a peça e remarca-la para posterior regularização junto aos órgãos competentes.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1- Poderão oferecer lances pessoas físicas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, possuidoras de documento de identidade - RG, capazes nos termos da Lei Civil e Pessoas Jurídicas, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
Servidores municipais de MACHADO/MG não poderão oferecer lance.
4.1.1 - No ato da arrematação, o arrematante deverá apresentar os seguintes documentos, original ou cópia autenticada, sob pena de nulidade do lance:
a) Se pessoa física:
1. Documentos de identificação - CPF e Carteira de Identidade – RG.
2. Comprovante de Emancipação, quando for o caso.
b) Se pessoa jurídica:
1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
2. Documentos de Identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e Autorização (Procuração Autenticada).
4.2 - Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos no ato do pagamento.
4.3 – Poderão oferecer lance através do site www.minasgeraisleiloes.com.br aqueles que devidamente efetuarem sua inscrição no site e seguirem as normas por ele impostas.
5 - DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO
5.1 - Os bens serão leiloados um a um, no estado de conservação que se encontram, não cabendo à Contratante/Contratada e ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos ou mesmo as providências referentes à retirada e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s).
5.2 - Os lances serão feitos de forma verbal no dia e hora marcado para a realização do leilão, observando o valor mínimo para o objeto constante do item 1 desse Edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance por este.
5.3 – Será aceito lances on line (via internet) através do site www.minasgerasleiloes.com.br até o dia anterior a realização do leilão. Prestando a caução conforme imposto nas normas expressas no site.
5.3.1 – Para o recebimento de lances via internet deverá o interessado acessar o site www.minasgeraisleiloes.com.br e estar ciente das condições impostas pelo site. Duvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (37)3242-2001.
5.4 - É proibido ao arrematante, ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada do mesmo no prazo estabelecido no item 7.
5.5 – Após assinado a “ficha interna de arrematação” não será alterado o arrematante.
6- DO PAGAMENTO.
6.1 - O valor do lance será integralmente pago no ato, a vista, ao Leiloeiro, por meio de cheque nominal em favor da Prefeitura Municipal.
6.2 - No ato do pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, será firmado termo de compromisso de arrematação em 02 (duas) vias.
6.3 – Cabe ao arrematante o pagamento integral de mais 5% (cinco por cento) devidos ao Leiloeiro pago no ato, a vista, por meio de cheque nominal em favor do Leiloeiro. Em caso de sustação ou devolução do cheque por parte do arrematante, seja por insuficiência de fundo ou outros, o mesmo será encaminhado, para as providencias jurídicas, uma vez que cabe ao leiloeiro a cobrança de 20% do valor arrematado a titulo de multa, mais 5% (cinco por cento) de comissão, conforme artigo 39, capítulo II, decreto nº 21.981.
6.4 – É imprescindível que o arrematante identifique no verso dos cheques o número do(s) lote(s) a que se refere o pagamento.
6.5 – Cabe ao arrematante o pagamento das despesas administrativas ora informada no presente edital devendo ser paga diretamente ao leiloeiro por meio de moeda corrente ou cheque.
6.6 – Sendo vencedor o lance ofertado pela internet, será deduzido a caução de 20% que deverá ser prestada anterior a realização do leilão presencial pelo ofertante, e o valor restante referente a arrematação, comissão do leiloeiro e despesas deverão ser feitas através de depósito em conta a ser informada pelo leiloeiro. 
6.7 – As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante, não podendo ser pagas com cheque de terceiros.
6.7.1 – A emissão de Nota de Arrematação em nome de terceiros e o pagamento com cheque de terceiros só poderá ser aceito mediante a apresentação de autorização por escrito, devidamente assinada, com firma reconhecida e documentos do mesmo, CPF e RG, autenticados em cartório.
6.8 – As multas e impostos que incidem sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.
6.8.1 Os veículos constantes dos lotes 04- VW Kombi, placa GMM-1987, ano/modelo 1993/1993, cor bege;  05- VW Kombi, placa HMM-0488, ano/modelo 1998/1999, cor branca e 23- Gol Ralye 1.6, placa HMN-2428, ano/modelo 2005/2005, cor branca, por não possuírem documentação será de responsabilidade dos arrematantes providenciarem  a regularização desses documentos.
            6.9 - Os cheques substituídos (caução) pela guia de arrecadação quitada, devidamente autenticada pelo banco, serão cancelados e ficarão a disposição do arrematante por 90 (noventa) dias. Após este prazo, serão incinerados.
                   6.10 – Não será aceito a desistência total ou parcial. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados.
7 - DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM PELO ARREMATANTE OU POR SEU PROCURADOR:
7.1 - O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos cheques pagos a Prefeitura Municipal e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 06 deste edital durante o horário de expediente, quando lhe será entregue o documento necessário para transferência de propriedade; no caso de pagamento em dinheiro, o objeto será entregue ao arrematante junto com a documentação respectiva, após a realização do leilão e confirmação do pagamento por parte da Prefeitura.
7.2 - O Arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 30 (trinta) dias após o pregão do leilão, perderá o direito ao bem adquirido, assim como pagamento já efetuado.
7.3 – A retirada do bem arrematado por terceiros só será permitida mediante a apresentação de autorização por escrito do arrematante, devidamente assinada e com firma reconhecida, que poderá ser enviada pelo correio.
7.4 – No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. A Contratante/Contratada e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
7.5 – É de responsabilidade da Contratada e Leiloeiro somente a expedição da Carta de Arrematação que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária da cidade ou prefeitura, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.


8 – Da Transferência de Propriedade
8.1 - A transferência de propriedade, bem como a retirada dos documentos junto a Prefeitura e todas as despesas com remoção do bem, correrão por conta do arrematante.
8.2 - O arrematante responderá pelos tributos e multas incidentes sobre o objeto arrematado, se houver.
8.3 - O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável em providenciar junto a Prefeitura toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.
8.4 – Se for de interesse do arrematante a(s) documentação(ões) do bem(ns) arrematado(s) poderá(ao) ser(em) enviada(s) via correio por carta registrada – AR, para o endereço fornecido pelo arrematante, constante do Termo de Compromisso e Nota de Arrematação, ficando ciente que o correio entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). A Contratada / Contratante e o Leiloeiro não se responsabilizam por extravios e ou devolução de correspondências.
9 - DA ATA:
9.1 – Após os tramites do Leilão, será lavrado Ata, na qual figurará os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Fica reservado ao Contratante/Contratado e ao Leiloeiro, o direito de retirar, desdobrar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades quaisquer dos bens descritos no presente Edital.
10.2 - Serão aplicadas as normas da Lei Federal nº8.666/93, com modificações posteriores, em todas as situações e nos casos omissos desse Edital.
10.3 - Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
MACHADO/MG, 21 de junho de 2011.

ROBERTO CAMILOÓRFÃO MORAIS
Prefeito Municipal de MACHADO/MG


Confira mais detalhes em http://www.minasgeraisleiloes.com.br/index.php?paginas=area&tipo=online

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