O Instituto Federal de Machado aderiu à paralisação das universidades federais nesta segunda-feira (30). Na região, as universidades federais de Lavras e Alfenas e os Cefets de Varginha e Nepomuceno já estão em greve. O campus de Muzambinho vai aderir ao movimento na próxima quarta-feira (1º), depois de cumprir o prazo legal de aviso de greve. No Sul de Minas, cerca de 20 mil alunos estão sem aulas.
Os grevistas do campus em Inconfidentes, que estão parados há 45 dias, fizeram uma manifestação na cidade também nesta segunda. Com faixas, cartazes e apitos, professores e técnicos administrativos se reuniram para a manifestação. Parados desde o dia13 de junho, nem mesmo o primeiro semestre foi concluído. As aulas da segunda metade do ano letivo deveriam ter recomeçado na semana passada.
A greve nas universidades federais de ensino já dura mais de 70 dias e não há previsão para volta.
Tudo sobre Poço Fundo, Alfenas, Pouso Alegre, Varginha, Machado, São João da Mata, Carvalhópolis, Silvianópolis, Turvolândia, Paraguaçu e toda a região do Sul de Minas. Concursos e oportunidades, dicas e noticias em geral.
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terça-feira, 31 de julho de 2012
IFET MACHADO EM GREVE
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sábado, 28 de julho de 2012
REAL É CAMPEÃO DO SUL MINEIRO INFANTIL
Foi no sufoco, mas a garotada sub-15 do Real Minas enfim conseguiu seu primeiro importante troféu regional tendo Poço Fundo como sua sede. Graças a um empate em 3 a 3 com o Sparta, de Campo Belo, o time comandado pelo técnico Marcelo Vasconcelos sagrou-se Campeão da Copa Sul Mineira de Futebol Infantil. O jogo foi no Estádio Gésner Ferreira (Campo da Liga), na tarde deste sábado (28).
O embate foi cheio de possibilidades. O Sparta precisava vencer e assim provocar uma prorrogação. Por pouco não consegue. Após ficar atrás no placar por duas vezes, o aguerrido visitante conseguiu a virada em 3 a 2 faltando poucos minutos para o final do segundo tempo.O time poço-fundense, no entanto, marcou o gol de empate nos acréscimos. O resultado, somando à vitória obtida no jogo da ida, no sábado passado, garantiu o título.
Você terá detalhes desta ótima partida e a festa do Real em nossa próxima edição do JPF.
O embate foi cheio de possibilidades. O Sparta precisava vencer e assim provocar uma prorrogação. Por pouco não consegue. Após ficar atrás no placar por duas vezes, o aguerrido visitante conseguiu a virada em 3 a 2 faltando poucos minutos para o final do segundo tempo.O time poço-fundense, no entanto, marcou o gol de empate nos acréscimos. O resultado, somando à vitória obtida no jogo da ida, no sábado passado, garantiu o título.
Você terá detalhes desta ótima partida e a festa do Real em nossa próxima edição do JPF.
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segunda-feira, 23 de julho de 2012
COPA SUL-MINEIRA INFANTIL: REAL MINAS ESTÁ COM UMA MÃO NA TAÇA
Galerinha fez bonito e venceu primeira partida na casa do adversário. Agora, só precisa de um empate em casa.
Mostrando a sua força dentro da Copa Sul Mineira de futebol infantil, a equipe do Real Minas de Poço Fundo venceu neste sábado (21) a equipe do Sparta, em Campo Belo, pelo placar de 2 a 0. Agora, o time poço-fundense só precisa do empate na partida de volta, em seus domínios, para ser Campeão deste importante torneio. O adversário precisa vencer no tempo normal, por qualquer placar, para levar a decisão do Titulo para a prorrogação.
O jogo acontece no próximo sábado, 28 de julho a partir das 14h30, no Estádio Gésner Ferreira, e a torcida está convocada para dar aquela força pra garotada. A entrada é franca!
Ficha do jogo
Em Campo Belo - Estádio Crisólito Alvarenga -
Sparta Futebol Clube 00 x 02 Associação Real Minas Futebol Clube
Arbitro – Luis Paulo de Carvalho
Auxiliar 01 – Valdir Silva
Auxiliar 02- Lazaro de Carvalho
Representante – Jaderson de Souza
Gols – Tulio aos 20 Minutos do 1º tempo e Bruno aos 13 minutos do segundo tempo.
Cartões Amarelos
Gabriel e Buiu – ambos do Real Minas
SPARTA – Jhonatan, Gabriel, Garcia, João e Leandro, Diego, Jhonatas Guilherme(Guilherme) e Natan, Douglas(Rellison), Jhovanini(Vinicius) e Pablo.
Técnico – José Francisco
REAL MINAS – Tiago , Tulio, Wellington, Luis Henrique(Victor) e Felipe, Matheus, Giovani e Modelo, Gabriel, Bruno e Buiu.
Técnico – Marcelo Vasconcelos
Fonte: Site da Liga Sul Mineira de Futebol - www.ligasulmineiradefutebol.com.br
Mostrando a sua força dentro da Copa Sul Mineira de futebol infantil, a equipe do Real Minas de Poço Fundo venceu neste sábado (21) a equipe do Sparta, em Campo Belo, pelo placar de 2 a 0. Agora, o time poço-fundense só precisa do empate na partida de volta, em seus domínios, para ser Campeão deste importante torneio. O adversário precisa vencer no tempo normal, por qualquer placar, para levar a decisão do Titulo para a prorrogação.
O jogo acontece no próximo sábado, 28 de julho a partir das 14h30, no Estádio Gésner Ferreira, e a torcida está convocada para dar aquela força pra garotada. A entrada é franca!
Ficha do jogo
Em Campo Belo - Estádio Crisólito Alvarenga -
Sparta Futebol Clube 00 x 02 Associação Real Minas Futebol Clube
Arbitro – Luis Paulo de Carvalho
Auxiliar 01 – Valdir Silva
Auxiliar 02- Lazaro de Carvalho
Representante – Jaderson de Souza
Gols – Tulio aos 20 Minutos do 1º tempo e Bruno aos 13 minutos do segundo tempo.
Cartões Amarelos
Gabriel e Buiu – ambos do Real Minas
SPARTA – Jhonatan, Gabriel, Garcia, João e Leandro, Diego, Jhonatas Guilherme(Guilherme) e Natan, Douglas(Rellison), Jhovanini(Vinicius) e Pablo.
Técnico – José Francisco
REAL MINAS – Tiago , Tulio, Wellington, Luis Henrique(Victor) e Felipe, Matheus, Giovani e Modelo, Gabriel, Bruno e Buiu.
Técnico – Marcelo Vasconcelos
Fonte: Site da Liga Sul Mineira de Futebol - www.ligasulmineiradefutebol.com.br
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sexta-feira, 6 de julho de 2012
PROPAGANDA ELEITORAL - VEJA AS REGRAS
A partir desta sexta-feira (6), está aberto o período permitido para a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei 9504/97. Nossa reportagem fez uma rápida pesquisa à Resolução TSE 23.370/2011, que trata das regras de propaganda eleitoral para partidos, coligações e candidatos. É preciso estar atento às determinações que precisam seguir e às condutas proibidas na campanha deste ano.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Este material pode ser comercializado pelos comitês, mas não pode conter nome e número de candidatos. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Este material pode ser comercializado pelos comitês, mas não pode conter nome e número de candidatos. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
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segunda-feira, 2 de julho de 2012
PRESSÃO FUNCIONA E SALÁRIOS DE VEREADORES FICA COMO ESTÁ
Os vereadores da Câmara de Poço Fundo sentiram a pressão e resolveram rejeitar o projeto de lei da Mesa Diretora, que aumentava para R$ 2000 os salários da casa para a próxima legislatura. Com isso, o salário dos edis permanece em R$ 1600 pelos próximos quatro anos. Uma emenda modificativa, que elevava ainda mais os subsídios (para R$ 2480), foi retirada pelos autores, antes mesmo da leitura. A votação dos vencimentos de prefeito, vice e secretários fica para a volta do recesso parlamentar.
Além dos componentes da casa e dos representantes da Imprensa local (JPF e Gimirim FM), apenas oito corajosos cidadãos compareceram à reunião, entre eles três universitários poço-fundenses.
O estudante Rafael Martins Neves (o 2º da dir. para a esq. na foto abaixo) encontrou um meio bem objetivo de mostrar aos vereadores a sua discordância quanto ao reajuste: fez um levantamento sobre os salários recebidos pelo funcionalismo municipal, com carga horária e as respectivas formações exigidas dos servidores. Como pelo regimento da casa ele não poderia falar em plenário (o pedido teria que ser feito com 48 horas de antecedência), o rapaz pediu ao vereador Luciano Ferreira, que defendia a manutenção dos ganhos no patamar atual, que os apresentasse aos colegas.
A estratégia funcionou e provocou uma boa discussão entre Luciano e Dário Fernandes, que culminou até mesmo na proposta de adiamento da reunião para que uma nova emenda, definindo não um reajuste mas uma redução, a um salário mínimo, fosse redigida. Embora favorável ao aumento, Dário disse que pediria a redução, e como resposta Luciano garantiu que se o colega realmente fizesse, endossaria a requisição com sua assinatura.
No fim, tudo ficou mesmo só nas palavras, porque a plenária optou pela votação do projeto da mesa, que acabou rejeitado por sete votos e uma abstenção.
Detalhes sobre a reunião e as decisões nela tomadas em nossa próxima edição do JPF.
Além dos componentes da casa e dos representantes da Imprensa local (JPF e Gimirim FM), apenas oito corajosos cidadãos compareceram à reunião, entre eles três universitários poço-fundenses.
O estudante Rafael Martins Neves (o 2º da dir. para a esq. na foto abaixo) encontrou um meio bem objetivo de mostrar aos vereadores a sua discordância quanto ao reajuste: fez um levantamento sobre os salários recebidos pelo funcionalismo municipal, com carga horária e as respectivas formações exigidas dos servidores. Como pelo regimento da casa ele não poderia falar em plenário (o pedido teria que ser feito com 48 horas de antecedência), o rapaz pediu ao vereador Luciano Ferreira, que defendia a manutenção dos ganhos no patamar atual, que os apresentasse aos colegas.
A estratégia funcionou e provocou uma boa discussão entre Luciano e Dário Fernandes, que culminou até mesmo na proposta de adiamento da reunião para que uma nova emenda, definindo não um reajuste mas uma redução, a um salário mínimo, fosse redigida. Embora favorável ao aumento, Dário disse que pediria a redução, e como resposta Luciano garantiu que se o colega realmente fizesse, endossaria a requisição com sua assinatura.
No fim, tudo ficou mesmo só nas palavras, porque a plenária optou pela votação do projeto da mesa, que acabou rejeitado por sete votos e uma abstenção.
Detalhes sobre a reunião e as decisões nela tomadas em nossa próxima edição do JPF.
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