BASTA UM CLIQUE!

Ao visitar as páginas dos parceiros presentes nas propagandas deste blog, você nos ajuda a obter recursos para diversos trabalhos sociais feitos pelo MBS. Basta um clique em qualquer propaganda com a marca "google", e muita gente agradecerá pelo seu gesto. Participe!

quinta-feira, 30 de abril de 2009

LIBERDADE, LIBERDADE... PARA A IMPRENSA!

Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal
(do site do STF)

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de Imprensa (Lei nº 5250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de 1988). Os ministros Eros Grau, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello, além do relator, ministro Carlos Ayres Britto, votaram pela total procedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes se pronunciaram pela parcial procedência da ação e o ministro Marco Aurélio, pela improcedência.

Na sessão desta quinta-feira (30), a análise da ADPF foi retomada com o voto do ministro Menezes Direito. O julgamento do processo, ajuizado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a norma, teve início no último dia 1º, quando o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela procedência integral da ação.

Naquela oportunidade, Ayres Britto entendeu que a Lei de Imprensa não pode permanecer no ordenamento jurídico brasileiro, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro Eros Grau adiantou seu voto, acompanhando o relator.

Missão democrática

Hoje (30), o ministro Menezes Direito seguiu o entendimento do relator, pela total procedência do pedido.

O ministro destacou que a imprensa é a única instituição “dotada de flexibilidade para publicar as mazelas do Executivo”, sendo reservada a outras instituições a tarefa de tomar atitudes a partir dessas descobertas. Segundo ele, a imprensa apresenta uma missão democrática, pois o cidadão depende dela para obter informações e relatos com as avaliações políticas em andamento e as práticas do governo. Por isso, essa instituição precisa ter autonomia em relação ao Estado.

“Não existe lugar para sacrificar a liberdade de expressão no plano das instituições que regem a vida das sociedades democráticas”, disse o ministro, revelando que há uma permanente tensão constitucional entre os direitos da personalidade e a liberdade de informação e de expressão. “Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias”, completou, ao citar que a democracia para subsistir depende da informação e não apenas do voto.

Segundo Menezes Direito, “a sociedade democrática é valor insubstituível que exige, para a sua sobrevivência institucional, proteção igual a liberdade de expressão e a dignidade da pessoa humana e esse balanceamento é que se exige da Suprema Corte em cada momento de sua história”. Ele salientou que deve haver um cuidado para solucionar esse conflito sem afetar a liberdade de expressão ou a dignidade da pessoa humana.

Dignidade da pessoa humana

Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que o ponto de partida e ponto de chegada da Lei de Imprensa é “garrotear” a liberdade de expressão. Ela acrescentou ainda que o direito tem “mecanismos para cortar e repudiar todos os abusos que eventualmente [ocorram] em nome da liberdade de imprensa”.

Cármen Lúcia também ponderou que o fundamento da Constituição Federal é o da democracia e que não há qualquer contraposição entre a liberdade de expressão e de imprensa com o valor da dignidade da pessoa humana. Muito pelo contrário, afirmou, o segundo princípio é reforçado diante de uma sociedade com imprensa livre.

Desarmonia com princípios

A Lei de Imprensa, editada em período de exceção institucional, é totalmente incompatível com os valores e princípios abrigados na Constituição Federal de 1988. Este o argumento do ministro Ricardo Lewandowski para acompanhar o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto, no sentido da revogação integral da Lei 5.250/67.

Para Lewandowski, o texto da lei além de não se harmonizar com os princípios democráticos e republicanos presentes na Carta Magna, é supérfluo, uma vez que a matéria se encontra regulamentada pela própria Constituição. Diversos dispositivos constitucionais garantem o direito à manifestação de pensamento – direito de eficácia plena e aplicabilidade imediata, frisou o ministro.

O ministro votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, acompanhando os votos já proferidos pelo relator e pelos ministros Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Parcial procedência do pedido

O ministro Joaquim Barbosa votou pela parcial procedência do pedido, ressalvando os artigos 20, 21 e 22, da Lei de Imprensa. De acordo com ele, esses artigos que versam sobre figuras penais ao definir os tipos de calúnia, injúria e difamação no âmbito da comunicação pública e social são compatíveis com a Constituição Federal. “O tratamento em separado dessas figuras penais quando praticadas através da imprensa se justifica em razão da maior intensidade do dano causado à imagem da pessoa ofendida”, afirmou.

Para o ministro, esse tratamento especializado é um importante instrumento de proteção ao direito de intimidade e útil para coibir abusos não tolerados pelo sistema jurídico, não apenas em relação a agentes públicos. “Entendo que a liberdade de expressão deve ser a mais ampla possível no que diz respeito a agentes públicos, mas tenho muita reticência em admitir que o mesmo tratamento seja dado em relação às pessoas privadas, ao cidadão comum”, disse.

Durante o voto, Joaquim Barbosa defendeu que não basta ter uma imprensa livre, mas é preciso que seja diversa e plural, de modo a oferecer os mais variados canais de expressão de ideias e pensamentos. Ele criticou a atuação de grupos hegemônicos de comunicação que, em alguns estados, dominam quase inteiramente a paisagem áudio-visual e o mercado público de idéias e informações, com fins políticos. De acordo com ele, a diversidade da imprensa deve ser plena a ponto de impedir a concentração de mídia que, em seu entender, é algo extremamente nocivo para a democracia.

Em retomada posterior, o ministro reajustou seu voto ao da ministra Ellen Gracie, também pela manutenção dos artigos 1º, parágrafo 1º, artigo 14 e artigo 16, inciso I, que proíbem a propaganda de guerra, de processos de subversão da ordem política e social ou de preconceitos de raça ou classe. De acordo com ele, é possível interpretar a linguagem para que o texto seja compatível com a ordem constitucional vigente.

De acordo com o ministro, quanto à questão dos preconceitos, também mencionados nos mesmos dispositivos, “suprimir pura e simplesmente as expressões a eles correspondentes equivalerá, na prática, a admitir que, doravante a proteção constitucional, a liberdade de imprensa compreende também a possibilidade de livre veiculação desses preconceitos sem qualquer possibilidade de contraponto por parte dos grupos sociais eventualmente prejudicados”.

Resolução de conflitos pelo Judiciário

O ministro Cezar Peluso também seguiu o voto do relator pela não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal de 1988. Para ele a Constituição Federal não prevê caráter absoluto a qualquer direito, sendo assim, “não poderia conceber a liberdade de imprensa com essa largueza absoluta”.

“A Constituição tem a preocupação não apenas de manter um equilíbrio entre os valores que adota segundo as suas concepções ideológicas entre os valores da liberdade de imprensa e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o ministro, ressaltando que a liberdade de imprensa é plena dentro dos limites reservados pela Constituição.

Peluso afirmou que “talvez não fosse prático manter vigentes alguns dispositivos de um sistema que se tornou mutilado e a sobrevivência de algumas normas sem organicidade realmente poderia levar, na prática, a algumas dificuldades”. De acordo com o ministro, até que o Congresso Nacional entenda a necessidade da edição de uma lei de imprensa – o que, para ele, é perfeitamente compatível com o sistema constitucional – cabe ao Judiciário a competência para decidir algumas questões relacionadas, por exemplo, ao direito de resposta.

Manutenção de artigos

Na sequência do julgamento da ação contra a Lei 5250/67, no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Ellen Gracie acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Joaquim Barbosa, e votou pela procedência parcial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, mantendo em vigor alguns artigos da Lei de Imprensa, que segundo ela estão em harmonia com a Constituição.

No entendimento da ministra, o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, quando diz que nenhum diploma legal pode se constituir em embaraço à plena liberdade de informação, quis dizer que a lei que tratar dessas garantias não poderá impor empecilhos ou dificultar o exercício da liberdade de informação.

A ministra ressaltou em seu voto que devem ser mantidos, na lei, artigos que, para ela, não agridem a Constituição Federal – no caso os artigos 1º, parágrafo 1º, 2º (caput), 14, 16 (inciso I), 20, 21 e 22.

Nova lei é atribuição do Congresso Nacional

Primeiro e único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela total improcedência da ação ajuizada contra a Lei de Imprensa. “Deixemos à carga de nossos representantes, dos representantes do povo brasileiro, a edição de uma lei que substitua essa, sem ter-se enquanto isso o vácuo que só leva à babel, à bagunça, à insegurança jurídica, sem uma normativa explícita da matéria”, afirmou.

Em diversas ocasiões durante o seu o voto o ministro questionou qual preceito fundamental estaria sendo violado pela Lei de Imprensa. “A não ser que eu esteja a viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa cerceada. Temos uma imprensa livre”, disse.

Segundo Marco Aurélio, a Lei de Imprensa foi “purificada pelo crivo eqüidistante do próprio Judiciário”, que não aplica os dispositivos que se contrapõem à Constituição Federal. Ele também afastou o argumento de que a edição da norma durante o período militar a tornaria a lei, a priori, antidemocrática. “Não posso, de forma alguma, aqui proceder a partir de um ranço, de um pressuposto de que essa lei foi editada em regime que aponto não como de chumbo, mas como regime de exceção, considerado o essencialmente democrático.”

O ministro citou ainda trechos de editorial publicado no jornal Folha de S. Paulo, no dia 30 de março de 2008. Um dos trechos lidos diz o seguinte: “Sem a Lei de Imprensa, só grandes empresas teriam boas condições de proteger-se da má aplicação da lei comum, levando processos até as mais altas instâncias do Judiciário. Ficariam mais expostos ao jogo bruto do poder, e a decisões abusivas de magistrados, os veículos menores e as iniciativas individuais”.

Com a revogação da Lei de Imprensa, dispositivos dos Códigos Penal e Civil passarão a ser aplicados pelos magistrados para julgar processos contra empresas de comunicação e jornalistas.

Decano do STF vota pela revogação total da Lei de Imprensa

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, manifestou seu posicionamento pela revogação total da Lei de Imprensa. “Nada mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão e pensamento”, disse o ministro.

Informar e buscar informação, opinar e criticar são direitos que se encontram incorporados ao sistema constitucional em vigor no Brasil, salientou Celso de Mello. Nesse sentido, prosseguiu o ministro, as críticas dos meios de comunicação social dirigidas às autoridades - citou como exemplo -, por mais dura que sejam, não podem sofrer limitações arbitrárias. Essas críticas, quando emitidas com base no interesse público, não se traduzem em abuso de liberdade de expressão, e dessa forma não devem ser suscetíveis de punição. Essa liberdade é, na verdade, um dos pilares da democracia brasileira, asseverou o decano.

Mas a liberdade de expressão não é absoluta – como aliás nenhum direito, disse o ministro, explicando que o próprio direito à vida tem limites, tendo em vista a possibilidade de pena de morte (artigo 5º, XLVII) nos casos de guerra.

Indenização

Se o direito de informar tem fundamento constitucional, salientou o ministro, o seu exercício abusivo se caracteriza ilícito e como tal pode gerar, inclusive, o dever de indenizar. Celso de Mello explicou que a própria Carta Magna reconhece a quem se sentir lesado o direito à indenização por danos morais e materiais.

Limitações

A mesma Constituição que garante a liberdade de expressão, frisou Celso de Mello, garante também outros direitos fundamentais, como os direitos à inviolabilidade, à privacidade, à honra e à dignidade humana. Para Celso de Mello, esses direitos são limitações constitucionais à liberdade de imprensa. E sempre que essas garantias, de mesma estatura, estiverem em conflito, o Poder Judiciário deverá definir qual dos direitos deverá prevalecer, em cada caso, com base no princípio da proporcionalidade.

Direito de Resposta

O ministro lembrou que o direito de resposta existe na legislação brasileira desde 1923, com a Lei Adolpho Gordo. Hoje, disse Celso de Mello, esse direito ganhou status constitucional (artigo 5º, V), e se qualifica como regra de suficiente densidade normativa, podendo ser aplicada imediatamente, sem necessidade de regulamentação legal.

Por isso, a eventual ausência de regulação legal pela revogação da Lei de Imprensa pelo STF, na tarde desta quinta (30), não será obstáculo para o exercício dessa prerrogativa por quem se sentir ofendido, seja para exigir o direito de resposta ou de retificação.

O ministro Celso de Mello votou pela procedência integral da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgando que a Lei de Imprensa (Lei 5250/67) é completamente incompatível com a Constituição de 1988.

Ministro Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes julgou a ação parcialmente procedente, mantendo as regras que disciplinam o direito de resposta presentes na Lei de Imprensa. De acordo com o presidente do STF, “o direito de resposta é assegurado no plano constitucional, mas necessita no plano infraconstitucional de normas de organização e procedimento para tornar possível o seu efetivo exercício”, afirmou.

Durante o voto, a questão do direito de resposta gerou divergentes opiniões dos ministros. Gilmar Mendes disse ver com grande dificuldade a supressão das regras da Lei de Imprensa. “Nós estamos desequilibrando a relação, agravando a situação do cidadão, desprotegendo-o ainda mais; nós também vamos aumentar a perplexidade dos órgãos de mídia, porque eles terão insegurança também diante das criações que certamente virão por parte de todos os juízes competentes”, defendeu.

O ministro previu fenômenos que podem surgir a partir da jurisprudência no sentido da revogação da lei, especialmente o direito de resposta: um de completa incongruência da aplicação do direito de resposta, com construções as mais variadas e eventualmente até exóticas, ou um caso estranho de ultratividade dessa lei que não foi recebida. “A falta de parâmetros vai continuar aplicando o direito de resposta (previsto na lei revogada)”, afirmou.

terça-feira, 28 de abril de 2009

CORTE DE FICCUS VIRA ATRAÇÃO


O corte de uma árvore de Ficcus, com cerca de 20 metros de altura, se tornou atração para os moradores da avenida Dr. Lélio de Almeida, nesta terça-feira (28). A grande leguminosa oferecia sérios riscos às residências no seu entorno, pois já apresentava rachaduras no tronco. A Prefeitura da cidade não dispunha de equipamento adequado para o corte tão complexo de uma árvore de grande porte, e teve que apelar para a experiência do funcionário público Antonio Gomes Veloso, de 40 anos. Ele impressionou moradores e até mesmo seus colegas por causa da agilidade e total tranquilidade com a qual galgou os perigosos galhos nos pontos mais altos da árvore, e da facilidade com que derrubava estes galhos, com um simples machado e sem nenhum equipamento de segurança.
Graças ao trabalho do servidor, que trabalha há 7 anos na Prefeitura local, o corte foi concluído
antes que a Cemig promovesse o retorno da energia elétrica, suspensa em metade da cidade por conta de reparos na rede. A prefeitura aproveitou o corte programado para realizar a derrubada da árvore.
curiosos se juntaram para ver os trabalhos, e, claro, quem chamou mesmo a atenção foi Antonio
Gomes. A admiração pela coragem do homem, e o medo de que ocorresse uma queda (os galhos das Ficcus são muito fracos, se quebram facilmente) fizeram com que muita gente ficasse com o olhar fixado no servidor, que parecia nem se importar: "Estou acostumado a fazer trabalhos assim", dizia ele.
Durante a ação, um pedaço do tronco caiu sobre uma casa e danificou o telhado. Por sorte, ninguém se feriu.
A Ficcus é considerada perigosa para áreas residenciais por causa da madeira fofa e fraca, além das raízes agressivas, que destroem pavimentações (asfalto, calçamento) e até os alicerces das casas.
No inicio do ano, uma destas árvores caiu sobre dois carros na mesma avenida, o que fez com que os moradores, antes contra o corte, passassem a solicitar esta providência da prefeitura.
Novas árvores, estas de menor porte, deverão ser plantadas no local, para compensar a retirada
desta e de outras duas, atingidas pelos enormes galhos.



segunda-feira, 27 de abril de 2009

PROBLEMAS COM ELETRICIDADE NESTA TERÇA

À partir às 9h da manhã desta terça, 28, a energia elétrica em nossa cidade sofrerá quedas e retornos constantes. Esse problema foi anunciado na segunda, pela Cemig, e muita gente já se preparou para as oscilações do dia.
Por conta disso, o sinal de internet fornecido pela nossa operadora local, por exemplo, não estará disponível à partir do horário marcado, e só será restabelecido após ás 16h30, horário previsto para o retorno final da eletricidade. Isso acontece porque as constantes quedas poderiam provocar danos ao equipamento, e por isso ele será totalmente desligado.
Portanto, vale aqui o aviso... se de repente você pretende acessar a internet, ou ligar o seu computador nesta terça, é melhor pensar em outra alternativa, para evitar maiores problemas.
Esperamos que tudo volte ao normal o mais rápido possivel.

domingo, 26 de abril de 2009

IDOSOS LEVANTAM CEDO PARA VACINAR


Os idosos de Poço Fundo acordaram cedo para não enfrentar filas na Campanha de Vacinação contra a gripe influenza, neste sábado, 25 de abril. Os trabalhos estavam marcados para terem início às 8h da manhã, mas muita gente já estava nas portas dos postos de imunização por volta das 7h.
Neste ano, prevê-se um aumento do comparecimento do público alvo, principalmente por um melhor trabalho de conscientização e pelo bom e velho "boca-a-boca", feito de idoso para idoso na divulgação.

CADEIA PRECÁRIA É DESTAQUE NO JPF 245


O medo da vizinhança da Cadeia Pública de Poço Fundo de que o prédio venha abaixo por conta de alguma revolta, especialmente depois de vários problemas surgidos nos últimos dias, é a matéria prncipal do Jornal de Poço Fundo, em sua edição 245.
Três princípios de rebelião, questõe estruturais e a presença de visitantes indesejáveis sempre junto às janelas do prédio são os principais motivos dos temores.
Além disso, reclamações contra a presença de ciganos e pedintes no centro da cidade, sujeira em terrenos do bairro Mãe Rainha e as ações da Secretaria da Saúde também ganham espaço neste número.
O JPF está nas bancas desde este sábado, 25 de abril.

domingo, 19 de abril de 2009

ATIVIDADES CONTRA A PRESSÃO ALTA NO FERIADO


A campanha nacional contra a hipertensão arterial acontece no próximo dia 26, mas em Poço Fundo haverá uma antecipação do evento, no feriado de 21 de abril. Caminhada na avenida José Evilásio Assi e palestra na Câmara Municipal são as principais atividades. Os trabalhos serão realizados através de uma parceria das secretarias de esporte e de saúde do municipio.
O encontro terá início às 7h, em frente à Câmara, para um alongamento orientado antes da caminhada, que começa às 8h. O secretário municipal de Esporte e Lazer, José Eduardo Rex Fernandes, que também é professor de Educação Física, estará pessoalmente dando as instruções para os interessados. Durante a caminhada ele estará disponível para esclarecer dúvidas sobre os exercícios mais adequados para cada idade e situações de saúde.
Depois do exercício, o cardiologista Jorge Dennis Vasconcelos falará, em palestra no plenário da Câmara Municipal, sobre o tema da campanha deste ano " Tratar da pressão alta é um ato de fé na vida"".
As atividades devem ser encerradas às 10h, e todos os participantes receberão cartilha sobre a hipertensão e cartão de acompanhamento do controle da doença.

A campanha do Dia Nacional de Combate à Pressão Alta é organizada pela Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH), pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), pela Sociedade Brasileira de Nefrologia (SBN), pela Federação Nacional das Associações de Portadores de Hipertensão Arterial (FENAPHA) e recebe o apoio da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), da Confederação Israelita do Brasil (CONIB) e da Associação dos Médicos Espíritas (AME).

sexta-feira, 17 de abril de 2009

COMBATE AO CONTRABANDO EM MACHADO


A Policia Civil realizou, na manhã desta sexta-feira (18), em Machado, uma operação de combate ao contrabando de produtos vindos do Paraguai. Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão no Jardim das Oliveiras, no Centro e no bairro Floresta.
18 policiais, entre eles 6 delegados, participaram da ação. Um outro objetivo era também averiguar denúncias anônimas de que os suspeitos tinham envolvimento com o tráfico de drogas.
Alguns produtos foram aprendidos e duas pessoas foram levadas para a delegacia de Machado, ouvidas e liberadas. Três dos proprietários das residências investigadas haviam viajado e não foram encontrados.
Mais detalhes na próxima edição do JPF.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

SEMANA SANTA EM IMAGENS E VÍDEOS

Igreja lotada todos os dias, fiéis emocionados a cada celebração, procissões belíssimas, momentos de muita fé e devoção. Assim tem sido as comemorações da Semana Santa em Poço Fundo.
Confira em nosso álbum e no Videoblog alguns dos principais momentos.
A matéria completa no seu JPF 244, que excepcionalmente será lançado na terça-feira, dia 14.

VEJA AS FOTOS

ASSISTA AOS VÍDEOS - CLIQUE!

sexta-feira, 3 de abril de 2009

ANIVERSÁRIO DE POÇO FUNDO

Municipio completou 139 anos com evento cívico em frente á Prefeitura Municipal. Apresentações das crianças das escolas estaduais, municipais e particular foram as grandes atrações.
Confira vídeos dos principais momentos e a noticia completa no Jornal de Poço Fundo, edição 244.

CLIQUE AQUI E ASSISTA!