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quarta-feira, 20 de agosto de 2008

SPC e SERASA só depois de aviso

Inclusão em lista de devedores deve ser avisada ao cliente, aponta STJ
Nova orientação do tribunal aos juízes é a exigência da notificação. Serviços de proteção ao crédito devem provar que enviaram carta.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça um direito do consumidor que já existe, mas é pouco cumprido. Quem está com o nome sujo na praça tem que ser avisado antes de ser incluído na lista dos endividados. E o STJ afirma que a responsabilidade da notificação deve ser exclusiva dos serviços de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) já garantia o direito de a pessoa ser avisada quando o nome dela fosse incluído no cadastro de devedores, mas a lei não deixava claro de quem era a responsabilidade de enviar a notificação e nem quando ela deveria ser feita.

Sem dúvidas
Agora, o STJ resolveu de vez a questão. Publicou uma orientação que deve ser seguida por juizes em todo o país. Na súmula, fica claro que o aviso deve ser feito com antecedência e que a responsabilidade é da Serasa e do SPC.
“Isto é uma novidade que a inversão do ônus da prova garante ao consumidor que quem vai provar o envio da correspondência é a empresa que mantém o cadastro”, diz Marcelo Barbosa, coordenador do Procon. Segundo ele, agora está claro que a informação tem que ser feita previamente.
Entretanto, as empresas garantem que a falta de notificação atinge um percentual pequeno dos casos de pessoas que vão parar nos serviços de proteção ao crédito. De acordo com a assistente jurídica da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Belo Horizonte, Patrícia Cnaabrava, somente cerca de 2% de cartas de notificação que por um motivo ou outro não são entregues.

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