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domingo, 25 de janeiro de 2009

EDÉSIO PERDE PROCESSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

O ex-prefeito pediu impugnação do mandato do prefeito reeleito, e acabou condenado por má fé

A Justiça Eleitoral de Poço Fundo julgou improcedente uma Ação de Impugnaçãio de Mandato Eletivo, movida pelo ex-prefeito Edésio Vasconcelos de Oliveira contra o atual prefeito Carlos Alberto Fagundes de Gouvêa (Beto Gouvêa). O Juiz Valter José Vieira também condenou o ex-prefeito em 20 por cento do valor dado à causa, por considerar que houve má fé na promoção do litígio.
Como o processo corria em Segredo de Justiça, os dados da ação só foram divulgados após a decisão do Tribunal Eleitoral.
Edésio, candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de 2008, acusava Beto, que foi reeleito, de publicar várias leis de doação de terrenos no ano eleitoral. Quatro doações foram citadas como argumentos. A alegação era de que havia uma intenção clara de obter vantagens eleitorais.
A defesa do prefeito, no entanto, afirmou que as doações estavam amparadas por lei aprovada em 1995 e posta em prática desde então. Edésio não só teria conhecimento desta lei como teria se valido dela para também doar um terreno em ano eleitoral (2004, quando foi candidato à reeleição) no loteamento Lavrinha.
Além disso, o ato de Beto, além de estar amparado legalmente, não teve nenhuma influência nas eleições, já que foram apenas quatro os terrenos entregues e a diferença que lhe deu a vitória foi de mais de 900 votos.
O Ministério Público se manifestou pela improcedência da ação, e pediu ainda a condenação do requerente (Edésio) por litigãncia de má fé. Foi exatamente essa a sentença da Justiça Eleitoral.

Má fé
O juiz Valter José Vieira, em sua decisão, não só concordou com o Ministério Público como aceitou os argumentos da defesa. Ele julgou improcedente o pedido de Edésio, com base, resumidamente, nos seguintes argumentos:
- A via eleita pelo requerente era inadequada: Edésio se baseou no parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal, que trata de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude como motivo para impugnação de mandato. A acusação se referia para mau uso de uma ação governamental.
- O ex-prefeito não só conhecia a lei que autoriza Beto a doar os terrenos, como também se valeu dela para também fazer doação.
- Edésio não teria apresentado provas suficientes de qualquer irregularidade que pudesse levar à impugnação do mandato de Beto
- As doações citadas (quatro), além de estarem dentro da lei, não teriam de fato influido no resultado das eleições, e a comprovação disso foi a diferença de votos do primeiro para o segundo colocado (934 votos).
“Posto isso, pelo que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie, julgo improcedente o pedido constante da inicial de Impugnação de Mandato Eletivo, e por consequência, condeno o autor como litigante de má fé, no valor equivalente a 20% sobre o valor dado a causa”, conclui o juiz em sua decisão, assinada no último dia 16.
O ex-prefeito já recorreu da sentença junto ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

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